Contexto ============ O `Decreto n° 8.936, de 19 de dezembro de 2016`_ |site externo| permitiu o início do projeto da plataforma de cidadania digital, que contempla diversas diretrizes para a prestação de serviços públicos digitais, das quais fazem parte a convergência autoritativa e a federação dos processos de autenticação dos serviços digitais. Para essa diretriz foi concebido o conceito da Plataforma de Autenticação Digital do Cidadão, o projeto Login Único, tendo, como destaque no decreto, o mecanismo de acesso digital único. Dentro deste contexto, podemos destacar as diversas dificuldades com múltiplas contas de acesso sob responsabilidade do cidadão e variados bancos de dados cadastrais, tais como a duplicidade e inconsistência de informações, falta de integração, dados dispersos e diversas formas de autenticação. Problemas enfrentados por cidadãos ao tentar consumir um serviço público digital. Analisando essas dificuldades, o Ministério da Economia (ME), em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), disponibilizou a plataforma central de autenticação digital do cidadão, o Login Único. Essa é a nova proposta para facilitar a identificação e autenticação do cidadão, privilegiando a governança e a convergência autoritativa, e finalmente o controle de acesso unificado. A Plataforma de Cidadania Digital chega para ampliar e simplificar o acesso dos cidadãos brasileiros aos serviços públicos digitais, inclusive por meio de dispositivos móveis. .. _`Decreto n° 8.936, de 19 de dezembro de 2016`: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8936.htm .. |site externo| image:: _images/site-ext.gif