Não tenho mais acesso ao e-mail cadastrado ========================================== Para alterar o e-mail cadastrado, a Administração Pública precisa ter certeza de que você é você mesmo. Há diferentes modos de fazer isso: - Validação facial no aplicativo gov.br (para quem possui carteira de motorista – CNH ou Título de Eleitor com biometria cadastrada - Tribunal Superior Eleitoral) - Utilização de internet banking (para quem possui conta em um dos seguintes bancos: Banco do Brasil, Banrisul, Banese, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander ou Sicoob) - Utilização do autoatendimento dos Bancos Credenciados Caso não se encaixe em nenhuma dessas situações, preencha o formulário `Como Podemos te ajudar?`_ com as informações: 1. Preencher no campo assunto: **Alteração do e-mail por solicitação do cidadão** 2. Preencher o conteúdo com as informações: - **Serviço que deseja acessar com Login Único** - **E-mail para alteração**; - **Anexar arquivo com o Documento de Identificação e autofotografia de seu rosto, segurando o documento original com foto mais recente possível para checagem**; - **Seguinte texto**: Eu, *nome do cidadão*, portador do CPF, *CPF do cidadão* , autorizo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a alterar meus dados cadastrais da plataforma de autenticação Login Único (gov.br). *Cidade residência do cidadão* , *data do preenchimento da autorização*. Logo que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos receber a solicitação, será realizada a análise de segurança e confirmação será encaminhada para email solicitado para alteração. Ausência das informações acima impossibilita análise e retorno. .. |site externo| image:: _images/site-ext.gif .. _`LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (Dispõe sobre a proteção de dados pessoais)` : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm .. _`Como Podemos te ajudar?`: https://atendimento.servicos.gov.br/